TRT1 - 0100254-23.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:54
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA em 07/04/2025
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26/03/2025 04:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/05/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80543f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:0a9c06e Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:6909816.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA -
21/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA
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21/03/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 503,72
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21/03/2025 08:53
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6909816 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA -
11/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FLAVIO LINO DE SOUZA
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11/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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