TRT1 - 0011353-18.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 05/05/2025
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8835b41) para Agravo de Petição
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24/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10d02c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017.
Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879.
Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente RENAJUD, e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO -
13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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13/03/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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12/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 05/02/2025
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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07/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/11/2024 08:49
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/10/2024 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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21/05/2024 17:24
Registrada a inclusão de dados de OSVALDO PINHO DA LOJA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de OSVALDO PINHO DA LOJA em 26/02/2024
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22/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) OSVALDO PINHO DA LOJA
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21/02/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/11/2023 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO PINHO DA LOJA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDWIN LAMEIRA FERNANDES LOJA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENELYN LAMEIRA FERNANDES LOJA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS GOMES CRESPO em 12/06/2023
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15/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO PINHO DA LOJA
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15/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EDWIN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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15/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ENELYN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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15/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS GOMES CRESPO
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 10/05/2023
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 10/05/2023
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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26/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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26/04/2023 10:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDWIN LAMEIRA FERNANDES LOJA sem efeito suspensivo
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29/03/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
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17/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:02
Expedido(a) edital a(o) OSVALDO PINHO DA LOJA
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06/03/2023 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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06/03/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/03/2023 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
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14/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 14:52
Expedido(a) edital a(o) OSVALDO PINHO DA LOJA
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13/02/2023 14:52
Expedido(a) mandado a(o) OSVALDO PINHO DA LOJA
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13/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 10/10/2022
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10/10/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
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17/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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16/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/06/2022 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Petromare . Chamamento do Feito a Ordem . Inclusão do Contador no Polo)
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03/06/2022 11:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Edwin . Enelyn . Reserva de Credito)
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20/05/2022 13:25
Juntada a petição de Contestação (EDWIN_Contestação IDPJ)
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09/05/2022 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ENELYN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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03/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2022 08:54
Expedido(a) edital a(o) EDWIN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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03/05/2022 08:54
Expedido(a) mandado a(o) EDWIN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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03/05/2022 08:54
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCOS GOMES CRESPO
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03/05/2022 08:54
Expedido(a) edital a(o) ENELYN LAMEIRA FERNANDES LOJA
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03/05/2022 08:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCOS GOMES CRESPO
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01/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 03/03/2022
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02/02/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/01/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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03/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
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23/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/11/2021 20:44
Encerrada a conclusão
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19/11/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/11/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (TERCEIRO INTERESSADO)
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27/10/2021 15:04
Registrada a inclusão de dados de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2021 08:23
Iniciada a execução
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14/09/2021 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2020 21:46
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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20/05/2020 21:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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19/05/2020 11:38
Expedido(a) mandado a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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25/03/2020 09:36
Homologada a liquidação
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24/03/2020 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/02/2020 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO)
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/11/2019
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 05/11/2019
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27/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CLARO de Exclusão do Nome no Sistema)
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21/10/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/08/2019 09:42
Iniciada a liquidação
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07/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 06/06/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/05/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2019 12:42
Transitado em julgado em 29/03/2019
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10/05/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de Mandato)
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01/04/2019 12:47
Recebidos os autos para prosseguir
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10/01/2019 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 08:26
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
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31/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 30/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 30/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/08/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
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18/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 09:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28
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17/08/2018 09:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO - CPF: *85.***.*55-51
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17/08/2018 09:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2018 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2018 00:36
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:36
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2018 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2018 14:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO - CPF: *85.***.*55-51
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19/04/2018 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2018 00:27
Decorrido o prazo de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:27
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/02/2018 23:59:59
-
22/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 21/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
07/02/2018 08:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
-
07/02/2018 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO
-
30/01/2018 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2018 11:42
Audiência instrução realizada (30/01/2018 10:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 11:23
Audiência instrução designada (30/01/2018 09:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 10:47
Audiência instrução realizada (14/03/2017 09:47 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2016 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
07/11/2016 14:58
Encerrada a conclusão
-
12/10/2016 21:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/07/2016 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 13:03
Audiência instrução designada (14/03/2017 09:47 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2016 09:50
Audiência instrução realizada (30/06/2016 09:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2016 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2016 12:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
08/03/2016 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2016 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2016 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 15:13
Audiência instrução designada (30/06/2016 09:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2016 12:38
Audiência inicial realizada (08/03/2016 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2016 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2015 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2015 16:13
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2015 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a BRUNA BARBOSA VIEIRA DE MELLO - CPF: *85.***.*55-51
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25/09/2015 21:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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24/09/2015 17:44
Audiência inicial designada (08/03/2016 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2015 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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