TRT1 - 0100741-20.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEIDIANE KISILA DA SILVA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO em 18/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960297c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas de R$ 400,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, e observe-se a comprovação do recolhimento previdenciário devido, nos termos do ora decidido.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.C.R.L. -
13/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE KISILA DA SILVA
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13/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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13/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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13/03/2025 18:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/03/2025 18:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE KISILA DA SILVA
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 08:41
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d83b6 proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Ademais, a parte requerente não observou o prazo de que trata o § 1º do art. 5º do Provimento n° 02/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Diante do exposto, intime-se a requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE KISILA DA SILVA -
10/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE KISILA DA SILVA
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10/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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10/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEIDIANE KISILA DA SILVA em 07/03/2025
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24/01/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) LEIDIANE KISILA DA SILVA
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23/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) LEIDIANE KISILA DA SILVA
-
29/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
-
29/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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26/07/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
-
11/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THAILAINE CRISTINA RIBEIRO LOURENCO
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07/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/06/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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