TRT1 - 0100981-52.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/09/2025 08:58
Iniciada a execução
-
11/09/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 10/09/2025
-
01/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
-
18/08/2025 11:06
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 21/07/2025
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 16/06/2025
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10/06/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/05/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR PINTO CONCEICAO em 30/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a637a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 10 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR PINTO CONCEICAO -
14/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
14/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/03/2025 19:39
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 19:39
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 16/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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02/09/2024 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR PINTO CONCEICAO sem efeito suspensivo
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27/08/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 26/08/2024
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21/08/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 14/08/2024
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13/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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12/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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12/08/2024 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGOR PINTO CONCEICAO
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10/08/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/08/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
31/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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31/07/2024 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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31/07/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR PINTO CONCEICAO
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23/07/2024 13:28
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/07/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2024 14:48
Audiência de instrução designada (23/07/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 08:43
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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24/01/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) IGOR PINTO CONCEICAO
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24/01/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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27/10/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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