TRT1 - 0100835-78.2020.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1068bf proferido nos autos.
Vistos.
Rejeito integralmente a impugnação apresentada pela executada em #id:dc68e4f, uma vez que as questões suscitadas já foram minuciosamente enfrentadas na decisão de #id:0f50fcb, complementada em #id:b58f7f8, e mantida em sede recursal, nos termos do v.
Acórdão de #id:403a173 e v.
Decisão de #id:e65fdc6.
Inobstante o exposto, indefiro o pedido de condenação da executada por litigância de má-fé, por não vislumbrar o preenchimento dos pressupostos especificados nos artigos 80 e 81, ambos do CPC.
A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara e inequívoca de dolo processual com o manifesto propósito de causar dano à parte contrária, sendo certo que tais fatores devem ser objetivamente comprovados, o que inocorreu na hipótese.
Intimem-se.
Em seguida, expeça-se RPV/Precatório, com observância das disposições contidas no art. 9º e seguintes da Resolução n. 303/2019 do CNJ, acerca do crédito superpreferencial, fazendo constar do(s) expediente(s) as observações cabíveis acerca de eventual preferência em razão da idade do autor e da ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentar.
Observem-se os dados bancários indicados em #id:88d1c25.
Por fim, intimem-se as partes, na forma do art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
30/09/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2024 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL COSTA SANTOS
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14/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/05/2024 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/05/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/05/2024 13:22
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/02/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL COSTA SANTOS em 31/01/2024
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31/01/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL COSTA SANTOS
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16/12/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/12/2023 09:48
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:47
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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10/11/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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