TRT1 - 0101241-61.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116a452 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em07/05/2025, id 665729b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em _15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 25/03/2025, id 31ad04f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id c9417f1 e custas id3a69f3b, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de maio de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA SILVA AMORIM -
11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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11/05/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON DA SILVA AMORIM sem efeito suspensivo
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11/05/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025
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07/05/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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15/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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15/04/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON DA SILVA AMORIM
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31/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/03/2025 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025
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25/03/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101241-61.2023.5.01.0065 : MARLON DA SILVA AMORIM : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ao embargado.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
21/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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20/03/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797ad66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por MARLON DA SILVA AMORIM em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A., decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período trabalhado, na forma do art. 485, IV do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, ficando ressalvadas, porém, aquelas diretamente oriundas dos créditos deferidos ao Autor nesta decisão e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como reflexos, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Condeno as partes em multa por litigância de má-fé.
Honorários periciais no importe de R$3.000,00, pela Ré, os quais deverão ser depositados acrescidos de correção monetária.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 218,21, calculadas sobre o valor de R$ 10.910,57, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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11/03/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 218,21
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11/03/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON DA SILVA AMORIM
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17/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/02/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA AMORIM em 04/10/2024
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26/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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25/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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24/09/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA AMORIM em 23/09/2024
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20/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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12/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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06/09/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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05/09/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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19/08/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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01/08/2024 03:16
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 31/07/2024
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14/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 07/06/2024
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29/05/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 24/05/2024
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA AMORIM em 24/05/2024
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23/05/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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16/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
16/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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16/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 13/05/2024
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11/05/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/05/2024 02:17
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:17
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2024
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09/05/2024 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
30/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
30/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
-
30/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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25/04/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MARLON DA SILVA AMORIM
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16/01/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
18/12/2023 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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