TRT1 - 0100118-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP em 25/06/2025
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25/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5870ac proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 06/6/2025, id 7ec3b48, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas não recolhidos tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de junho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO MARIO DA SILVA -
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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09/06/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME sem efeito suspensivo
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08/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b684d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por SEVERINO MARIO DA SILVA em face de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA – EPP e LLEANDRO B.
IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 13/2/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, IV do CPC c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças salariais, considerando o salário pago “por fora”, do período de 19/6/2020 a 18/7/2020; - Diferenças salariais de 4/1/2021 até a sua saída, considerando o valor de R$970,00 por mês, bem como reflexos em saldo de salário, FGTS, férias mais 1/3 e 13ºs salários; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários, considerando os valores depositados, excetuando-se apenas o período de suspensão contratual; - Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Condeno a testemunha Luana Barbosa da Silva em multa no importe de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, nos moldes do art. 793-D da CLT, por intencionalmente alterar a verdade dos fatos.
Determino que proceda a Secretaria da Vara à expedição de ofício ao Ministério Público Federal, com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão, visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela testemunha Luana Barbosa da Silva.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a testemunha Luana.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO MARIO DA SILVA -
26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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26/05/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO MARIO DA SILVA
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26/05/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO MARIO DA SILVA
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01/04/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/03/2025 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100118-91.2024.5.01.0065 : SEVERINO MARIO DA SILVA : GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP E OUTROS (1) Às partes para manifestações em razões finais em 10 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO MARIO DA SILVA -
06/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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06/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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06/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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14/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO
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12/02/2025 16:55
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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04/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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04/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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04/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:05
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:05
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/12/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:24
Audiência de instrução designada (11/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:23
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:23
Audiência de instrução designada (12/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 11:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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27/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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27/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP em 26/04/2024
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28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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16/04/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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16/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/04/2024 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 08:02
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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05/04/2024 08:02
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP em 20/03/2024
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME em 20/03/2024
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28/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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27/02/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) GUARDERIA TIA LUZINETE LTDA - EPP
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27/02/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO B. IGLESIAS COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS - ME
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13/02/2024 19:08
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
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