TRT1 - 0101077-35.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE em 20/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a3206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE -
06/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP
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06/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE
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06/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/03/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 11:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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06/03/2025 11:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 37,50)
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06/03/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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07/02/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/07/2024 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 12:25
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,00
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10/07/2024 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE
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10/07/2024 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 15:30
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 14:39
Audiência de instrução designada (10/07/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 14:34
Audiência inicial realizada (17/04/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP
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18/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE
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18/01/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS ANDRADE DI PACE
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18/12/2023 09:26
Audiência inicial designada (17/04/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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