TRT1 - 0100105-31.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11db11a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS -
06/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
06/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
06/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/03/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 3.058,76)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 877,24)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
11/07/2024 21:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
11/07/2024 21:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS em 03/07/2024
-
11/06/2024 16:36
Expedido(a) ofício a(o) LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
03/06/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS em 28/05/2024
-
21/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
17/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
17/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/05/2024 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2024 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2024 14:49
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
15/05/2024 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
15/05/2024 10:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2024 10:43
Audiência inicial realizada (15/05/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
16/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
16/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEIFON PEREIRA DE ARAUJO BASTOS
-
16/02/2024 10:47
Audiência inicial designada (15/05/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101002-75.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:51
Processo nº 0100561-84.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 15:47
Processo nº 0100561-84.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 06:30
Processo nº 0100728-33.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:22
Processo nº 0100728-33.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 12:04