TRT1 - 0100186-73.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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22/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA
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21/08/2025 14:46
Homologada a liquidação
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21/08/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/07/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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10/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fe933 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que adeque, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de caracterização de abandono da causa.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção . asr RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA -
08/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA
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08/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af548e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que adeque seus cálculos de liquidação, em 8 dias, observando-se para tal a promoção da contadoria do juízo, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Retificadas as contas, à contadoria para nova verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA -
12/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA RIBEIRO DE SOUZA
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12/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/02/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 48da679) para Impugnação
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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30/01/2025 09:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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05/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI a/c ELAINE SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF: *82.***.*61-98 em 16/09/2024
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30/08/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI A/C ELAINE SILVA DA CONCEICAO, CPF: *82.***.*61-98
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25/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/07/2024
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21/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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05/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/04/2024
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10/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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25/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/03/2024 09:54
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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08/03/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/02/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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