TRT1 - 0100022-71.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ca6a0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:7cb15f4, homologo os cálculos de Id 6e34127, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Ante os depósitos recursais, que ficam convolados em penhora, cite-se a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), bem como do FGTS para recolhimento à conta vinculada do Autor e honorários sucumbenciais devidos ao seu Procurador, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial. 3.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.1.Vindo a informação supra, expeça-se alvará ao autor pelo saldo do depósito recursal, eis que em valor inequivocamente inferior ao devido. 4.Não houve incidência de Imposto de Renda. 5.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 6.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-71.2022.5.01.0057 : ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA E OUTROS (1) : OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Para manifestar-se acerca dos cálculos de #id:6e34127, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA -
09/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 28/03/2025
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb121b6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA E OUTROS Recorrido(a)(s): OCEAN GOURMET COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Suscitam os recorrentes a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia aos recorrentes manejarem o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entenderam omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiram.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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10/02/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRÍCIA FERNANDA CORREIA LIMA SIGNORELL em 27/01/2025
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 05/12/2024
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05/12/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERNANDA CORREIA LIMA SIGNORELL
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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11/11/2024 08:56
Conhecido o recurso de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-20 e não provido
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11/11/2024 08:56
Conhecido o recurso de PATRÍCIA FERNANDA CORREIA LIMA SIGNORELL e não provido
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11/11/2024 08:56
Conhecido o recurso de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA - CPF: *73.***.*40-25 e não provido
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11/11/2024 08:56
Conhecido o recurso de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA - CPF: *67.***.*22-91 e não provido
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23/10/2024 09:02
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2024 08:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/09/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HORAS ()
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27/09/2024 16:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/08/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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