TRT1 - 0100230-02.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9784c0b proferida nos autos. Fora do momento oportuno as manifestações das partes a partir do despacho de ID b49b9f8, haja vista que o processo está em fase de liquidação.
Regularmente intimadas, as rés não se manifestarem sobre o despacho de fixação dos cálculos.
Assim, ante a concordância tácita das rés e por adequados, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/10/2024 Líquido ao reclamante: R$18.265,30 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.849,46 Contribuição previdenciária: R$933,76 Custas: R$420,97 Total: R$21.469,49 A responsabilidade da segunda ré é subsidiária. Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré HOSPITAL MAHATMA GANDHI para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução. Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
12/09/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2024 01:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE LIMA OLIVEIRA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 08/04/2024
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20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE LIMA OLIVEIRA
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19/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
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15/02/2024 13:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/02/2024 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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07/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/02/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/02/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
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17/10/2023 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE LIMA OLIVEIRA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/10/2023
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26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE LIMA OLIVEIRA
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25/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/09/2023 14:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/09/2023 14:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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18/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:57
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
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17/07/2023 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/06/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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