TRT1 - 0010438-51.2013.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a537a9 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos os autos.
Com efeito, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Neste sentido, o art. 2º da IN 41/2017 do C.
TST, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho.
Na hipótese em apreço, verifico que a última manifestação do exequente - Id ce7145f - ocorreu no dia 25 de novembro de 2024, ademais, certo é que não houve intimação prévia com expressa menção à prescrição para que a exequente procedesse à prática de atos processuais.
Diante disso, é patente que não cabe a pronúncia de prescrição intercorrente no caso em exame.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o Sindicato do autor para ciência de Id f70bcff, prazo de 10 dias, devendo requerer o que entender cabível, observado o Id f70bcff.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMEIDA DOS SANTOS -
04/04/2017 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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24/03/2017 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2017 16:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/10/2016 23:59:59
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03/10/2016 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ em 19/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA em 11/05/2016 23:59:59
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03/05/2016 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 15:37
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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09/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALMEIDA DOS SANTOS em 08/12/2015 23:59:59
-
27/11/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2015
-
27/11/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 14:15
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*18-04
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28/10/2015 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/04/2015 00:12
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 15/04/2015 23:59:59
-
15/04/2015 00:00
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ em 14/04/2015 23:59:59
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01/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ALMEIDA DOS SANTOS em 31/03/2015 23:59:59
-
01/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA em 31/03/2015 23:59:59
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21/03/2015 01:05
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 23/03/2015
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21/03/2015 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2015 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/03/2015 08:17
Conhecido o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e provido
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07/03/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/03/2015
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05/03/2015 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2015 15:49
Incluído o processo em pauta (17/03/2015, 13:00:00, Sala 3 - 4º Andar)
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18/02/2015 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2015 00:11
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 10/02/2015 23:59:59
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19/01/2015 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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02/12/2014 12:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2014 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2014 09:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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14/11/2014 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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