TRT1 - 0100209-46.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MACHADO em 11/04/2025
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05/04/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MACHADO
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28/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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28/03/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IRENE MARIA BORGES AGONIGI sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MACHADO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRENE MARIA BORGES AGONIGI em 26/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de4358 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 21/03/2025(#id:6b838b9 ) e a Sentença foi publicada em 11/03/2025(#id:ad0a8a1 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:ad0a8a1 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:714cf88. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRENE MARIA BORGES AGONIGI - JOSE CARLOS MACHADO -
21/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MACHADO
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21/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MARIA BORGES AGONIGI
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21/03/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA ALVES MACHADO PONTES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/03/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0a8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face de JOSÉ CARLOS MACHADO e uma vez reconhecida a relação de emprego entre as partes e deferida a gratuidade de justiça às partes, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ESPÓLIO DE IRENE MARIA BORGES AGONIGI a pagar a REGINA ALVES MACHADO PONTES, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - férias 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, todas acrescidas de 1/3 e em dobro; - férias 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (1/12).
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, em data a ser designada, após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à anotação das datas de admissão e saída bem como sua função e salário.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 461 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 arbitrado à condenação, dispensada em face da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRENE MARIA BORGES AGONIGI - JOSE CARLOS MACHADO -
11/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MACHADO
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11/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MARIA BORGES AGONIGI
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11/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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11/03/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/03/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA ALVES MACHADO PONTES
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27/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/02/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/12/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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12/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO CÂNCER - II/INCA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DO CÂNCER - IV/INCA em 30/10/2024
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25/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/09/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 13:44
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL DO CANCER - II/INCA
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13/09/2024 13:44
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL DO CANCER - IV/INCA
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13/09/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 18:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/07/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/04/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MACHADO
-
12/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IRENE MARIA BORGES AGONIGI
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12/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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12/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/03/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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08/03/2024 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA ALVES MACHADO PONTES
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08/03/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/03/2024 10:43
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ALVES MACHADO PONTES
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07/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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