TRT1 - 0101024-59.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DULCINEA VIEIRA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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25/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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25/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA DA SILVA
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18/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de DULCINEA VIEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-36 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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28/07/2025 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/04/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbd9b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra. Pagará ainda a reclamante custas de R$ 5.000,00 sobre R$ R$ 250.000,00, valor arbitrado à condenação, ficando dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado.
Int. as partes.
Nada mais.
E para constar, lavra-se a presente ata.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA VIEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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