TRT1 - 0000155-78.2012.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0340f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:f6dcda9: "ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente, Alexandre Almeida Martins, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão atacada, afastar a extinção da execução em face de Oseas Alves da Silva, por não configurada hipótese de ilegitimidade passiva; em prosseguimento, diante da amplitude do efeito devolutivo do recurso, rejeitar o pleito de desconstituição da penhora que recai sobre parcela (20%) da aposentadoria do executado/agravado, tudo nos termos da fundamentação." Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS ALVES DA SILVA - MARIA ELISABETE CASCAO CRUZ - FRUTI LINE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA -
26/03/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRUTI LINE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ELISABETE CASCAO CRUZ em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OSEAS ALVES DA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA MARTINS em 24/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000155-78.2012.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: ALEXANDRE ALMEIDA MARTINS AGRAVADO: OSEAS ALVES DA SILVA, MARIA ELISABETE CASCAO CRUZ, FRUTI LINE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente, Alexandre Almeida Martins, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão atacada, afastar a extinção da execução em face de Oseas Alves da Silva, por não configurada hipótese de ilegitimidade passiva; em prosseguimento, diante da amplitude do efeito devolutivo do recurso, rejeitar o pleito de desconstituição da penhora que recai sobre parcela (20%) da aposentadoria do executado/agravado, tudo nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALMEIDA MARTINS -
10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FRUTI LINE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISABETE CASCAO CRUZ
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10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ALVES DA SILVA
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10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA MARTINS
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25/02/2025 11:50
Conhecido o recurso de ALEXANDRE ALMEIDA MARTINS - CPF: *24.***.*47-73 e provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/08/2024 11:50
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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21/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/08/2024 09:52
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/07/2024 15:31
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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