TST - 0100667-14.2020.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a4fce proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº e7ec4f2, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 12.643,21Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS.....................................................R$ 434,76Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.264,32Custas……………………………………............R$ 200,32TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 14.542,61 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETIENNE RAVIZZINI GOMES -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fc5dd proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da Promoção da Contadoria de id 1547c05.
Prazo 5 dias.
Decorrido, in albis, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/09/2022 14:21
Baixa Definitiva
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12/09/2022 14:21
Transitado em Julgado em 12.09.2022
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28/06/2022 07:00
Publicado despacho em 28.06.2022.
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27/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2022 18:20
Conclusos para despacho
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19/05/2022 05:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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