TRT1 - 0100105-54.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ERJ ao RO RTE)
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1677b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 25/03/2025(#id:08a89f7 ) e a Sentença foi publicada em 11/03/2025(#id:ab9de5f ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:ab9de5f).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:9f85479 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/03/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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25/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9de5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, e, assegurada a gratuidade de justiça à reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI a pagar a MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salários 08 dias de fevereiro de 2024; férias 2023/2024 + 1/3; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (1/12); 13º salário proporcional 2024 (2/12); - multa do art. 477 da CLT. Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a 1ª Reclamada proceda à baixa na CTPS da autora com data de saída no dia 09.03.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor de R$10.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
11/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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11/03/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/03/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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27/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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29/01/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 20/12/2024
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17/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 11/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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28/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 02/10/2024
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30/09/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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26/09/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/09/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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13/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS em 12/09/2024
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02/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - impugnação aos honorários periciais)
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 26/08/2024
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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20/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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02/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/07/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistente técnico)
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09/07/2024 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
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28/02/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS em 22/02/2024
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17/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/02/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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15/02/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS
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09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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