TRT1 - 0100156-40.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EUNICE MARIA PEREIRA CORTES em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2386de5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Retifico o rito para o Ordinário.
Da leitura do documento de #id:c5aa859, verifico que a autora é servidora pública, contratada por prazo determinado.
O contrato de trabalho encontra respaldo no texto constitucional (art. 37, inciso IX), que estabelece que no caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Pública pode contratar, por prazo determinado, sem concurso público.
A autora foi contratada como enfermeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, atividade essencial à dignidade humana dos detentos.
Trata-se de contrato temporário e de natureza administrativa, a competência é da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho.
Saliento que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício (§ 1º do art. 64 do NCPC).
Assim, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE MARIA PEREIRA CORTES -
13/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARIA PEREIRA CORTES
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13/03/2025 11:14
Declarada a incompetência
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13/03/2025 10:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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