TRT1 - 0100445-98.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
05/09/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA DOS SANTOS
-
05/09/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
01/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/09/2025 11:34
Iniciada a execução
-
01/09/2025 11:34
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
31/08/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR em 11/04/2025
-
11/04/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d43c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 28/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR -
28/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR
-
28/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
28/03/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c11996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito as preliminares de sobrestamento do feito, de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam e as prejudiciais de prescrição bienal e quinquenal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª reclamada e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
DECLARATÓRIA: - Declaro que a relação empregatícia se findou através de resilição por iniciativa do empregado em 19/04/2024.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Anotação da CTPS Digital do reclamante para fazer constar data de saída 19/04/2024, devendo a obrigação de fazer ser cumprida no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa.
PAGAMENTO: - Honorários advocatícios no importe de R$ 500,00.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 13,14, sendo de conhecimento no valor de R$ 10,64, sobre o valor da condenação – R$ 500,00, e custas de liquidação no importe de R$ 2,50, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR -
11/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR
-
11/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
11/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,14
-
11/03/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON SILVA DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON SILVA DOS SANTOS
-
27/02/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:50
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 15:57
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:27
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2024 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 02:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 01:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI ILHA DO GOVERNADOR
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA DOS SANTOS
-
23/04/2024 18:29
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100708-11.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 14:07
Processo nº 0101155-68.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Cesar Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 12:21
Processo nº 0100595-26.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Teixeira de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 08:41
Processo nº 0100595-26.2019.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Teixeira de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2019 18:28
Processo nº 0100445-98.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:22