TRT1 - 0101155-68.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea6e0d proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: afb80f1, fixando os valores da condenação em R$ 39.517,05, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença homologatória.
Transcorrido o prazo sem manifestações, expeça-se certidão para habilitação APENAS do crédito do reclamante e/ou de honorários no Juízo Falimentar, devendo ser informado na certidão os eventuais valores a serem retidos a título de imposto de renda. Os dados da falência podem ser obtidos na intranet - cadastro de falências.
Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a parte exequente para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, bem como posteriormente comprovar o efetivo recebimento do seu crédito.
O reclamante será intimado para ciência da expedição do documento e os autos serão arquivados sem baixa pelo prazo de 2 anos.
Nesse prazo, o autor deverá se manifestar caso não consiga o recebimento do seu crédito.
Após a expedição da certidão, retornem conclusos para determinação de requisição de reserva de crédito referente ao valor devido pela Executada a título de contribuição previdenciária/custas, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONI DA CONCEICAO CUNHA -
28/11/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JONI DA CONCEICAO CUNHA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 27/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JONI DA CONCEICAO CUNHA
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07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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15/10/2024 14:31
Conhecido o recurso de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-10 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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02/09/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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