TRT1 - 0100984-32.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65a5e9 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do(s) Recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) recorrente(s), verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da(s) parte(s) recorrente(s) encontra-se no(s) documento(s) de id. a1fef5c e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Klaus Kimura Cordeiro de Souza Diretor de Secretaria Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/03/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7c4e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA para deixar de condenar a parte reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 700,59, calculadas sobre o valor de R$ 35.029,39 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA -
12/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA
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12/03/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,59
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12/03/2025 11:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA
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05/12/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/12/2024 10:04
Audiência una realizada (05/12/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:10
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2024
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA
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28/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMARGO CAMARA DE SOUZA
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16/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 16:03
Audiência una designada (05/12/2024 09:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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