TRT1 - 0100930-72.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DILUANE IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MILENA OLIVEIRA GUIMARAES em 20/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e9d3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILUANE IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DILUANE IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA OLIVEIRA GUIMARAES
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06/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/03/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 14:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 304,40)
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06/03/2025 14:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 115,80)
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06/03/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.522,00)
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25/11/2024 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/11/2024 12:33
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,44
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25/11/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA OLIVEIRA GUIMARAES
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25/11/2024 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 12:28
Audiência inicial realizada (25/11/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2024 23:16
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DILUANE IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA
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04/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MILENA OLIVEIRA GUIMARAES
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04/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MILENA OLIVEIRA GUIMARAES
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28/08/2024 17:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/08/2024 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 12:37
Audiência inicial designada (25/11/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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