TRT1 - 0100467-76.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 40)
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03/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 14:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO VIEIRA PEREIRA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 20/08/2025
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20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO VIEIRA PEREIRA
-
05/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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05/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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15/07/2025 21:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
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03/07/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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02/07/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO VIEIRA PEREIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/06/2025
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03/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO VIEIRA PEREIRA
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02/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/06/2025 17:12
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO VIEIRA PEREIRA em 30/05/2025
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26/05/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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16/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO VIEIRA PEREIRA
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13/05/2025 16:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 / null
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13/05/2025 16:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-07 / null
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06/05/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/03/2025 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a946d10 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TIM S A RECORRIDO: FABRICIO VIEIRA PEREIRA, GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TIM S A Vistos, etc. A empresa recorrente não procedeu ao preparo do recurso e requer os benefícios da gratuidade de justiça, alegando dificuldade financeira.
Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de insuficiência financeira, nos termos do que dispõe §4º, do art. 790, da CLT, e a Súmula nº 463, II, do C.TST, eis que, à pessoa jurídica, inaplicável o limite fixado no §3º, do citado dispositivo, este direcionado exclusivamente aos trabalhadores.
In casu, a recorrente não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas do processo, pois a documentação encartada aos autos é relativa a período anterior à interposição do seu recurso ordinário, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça requerida pela primeira ré.
Assim, intime-se o recorrente para que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas processuais e depósito recursal, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
12/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
12/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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12/03/2025 16:27
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dfa45 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TIM S A RECORRIDO: FABRICIO VIEIRA PEREIRA, GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TIM S A Vistos etc.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A ré trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (Id 6875a49), acompanhada de certidão de registro da apólice (Id 77b1574), certidão de regularidade da seguradora (Id 88ebaaa) e certidão dos administradores da seguradora (Id 8706330).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item 1.7 (“Definições”), o prêmio consiste no“ valor devido pelo Tomador à Seguradora, a título de contraprestação pela aceitação do risco, e que deverá constar da Apólice e/ou Endosso;.”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
24/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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24/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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24/02/2025 15:54
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
21/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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