TRT1 - 0130900-85.2001.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GUIMARAES em 09/07/2025
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 19:01
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS GUIMARAES
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18/06/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEVERINO ALVES DE FREITAS sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2025 14:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/03/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e35b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SEVERINO ALVES DE FREITAS, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ALVES DE FREITAS -
26/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ALVES DE FREITAS
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26/02/2025 08:25
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANTONIO CARLOS GUIMARAES /
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22/02/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 15:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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