TRT1 - 0100158-15.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ce3c8 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d61853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora opôs embargos declaratórios alegando omissões e contradições no julgado, pelos fundamentos expostos no ID aeb91e4.
A reclamada, por sua vez, opôs os Embargos de Declaração de ID d6ea5d0, alegando erro material na sentença vergastada. Manifestação das partes.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço de ambos os embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO a) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR Não assiste razão ao autor.
Verifica-se que as matérias deduzidas nos Embargos em análise foram devidamente enfrentadas, restando evidente que o objetivo do Embargante não é o de sanar quaisquer vícios que porventura possam ter sido constatados na sentença vergastada.
Se pretende o reexame de provas e a consequente reforma do julgado, por certo que a via eleita não pode ser a dos Embargos de Declaração.
Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pelas partes ora embargantes.
Certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos. Logo, eventuais erros de julgamento ou de procedimento devem ser corrigidos na instância ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo, pois este Juízo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu.
Rejeito. b) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ Assiste razão à ré em seus Embargos.
Assim, haja vista o erro material constatado com relação a data da dispensa ocorrida em 23/01/2024, conforme CTPS de ID af8ddce e TRCT, retifico a sentença na forma que segue, in verbis: "(...) Em razão disso, não tendo a reclamada se desincumbido a contento de seu ônus probatório de comprovar a falta grave, a teor do artigo 818,inciso II, da CLT, reverto a justa causa aplicada e considero que houve dispensa imotivada em 23/01/2024 (...)" Acolho IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pelo autor e procedentes os opostos pela ré a fim de retificar o erro material, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
07/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
07/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
07/03/2025 11:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
07/03/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
24/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/02/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
09/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/01/2025 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
14/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
14/01/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/01/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
14/01/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ELIONAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
09/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/12/2024 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 12:00
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/08/2024 14:24
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/08/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 06:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/08/2024 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 07:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
14/03/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204600-36.1997.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Wilson Macedo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/1997 03:00
Processo nº 0100928-53.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Americo Nepomuceno Manoel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2020 13:14
Processo nº 0100928-53.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 10:42
Processo nº 0101058-02.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 12:57
Processo nº 0010180-30.2015.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2015 08:23