TRT1 - 0190000-48.2001.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d318a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TV OMEGA LTDA. -
26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71897ae proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte autora em Id #id:03bbd7c, autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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13/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 12/03/2025
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26/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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18/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2025
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29/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
28/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/01/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/01/2022 14:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 16/11/2021
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17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 16/11/2021
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27/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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26/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MURILO CARNEIRO DE OLIVEIRA
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14/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2021 08:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2001
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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