TRT1 - 0100256-95.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIAS FRANCISCO DE SOUZA em 02/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
-
01/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
-
26/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
-
26/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/06/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/06/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
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04/06/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/06/2025 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
-
10/03/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c9b13 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 04/06/2025 08:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS FRANCISCO DE SOUZA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FRANCISCO DE SOUZA
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06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/03/2025 10:20
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2025 01:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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