TRT1 - 0100343-35.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3886a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 3241b6a, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal (alteração de honorários para 10%), tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA -
07/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 03:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
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14/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 22/07/2024
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18/07/2024 11:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
09/07/2024 10:17
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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02/04/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 01/04/2024
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28/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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06/03/2024 14:16
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e provido em parte
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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06/02/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/02/2024 09:58
Retirado de pauta o processo
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 11:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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27/11/2023 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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