TRT1 - 0100491-16.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 18/03/2025
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28/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100491-16.2021.5.01.0005 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ROBERTO FURTADO MELO, VIACAO VERA CRUZ S A RECORRIDO: ROBERTO FURTADO MELO, VIACAO VERA CRUZ S A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ROBERTO FURTADO MELO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2cac1a9 cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, eis que preenchidos os respectivos requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para declarar a ocorrência de julgamento extra petita e excluir sua condenação ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos, do que decorre a improcedência total da ação, bem como isentá-la da condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial, atribuindo, em contrapartida, essa despesa processual ao autor, em benefício ao patrono da reclamada, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cujo percentual reputa-se justo e bastante, à vista dos parâmetros contemplados pelo legislador no § 2º do art. 791-A da CLT, observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários, na forma prevista no § 4º do mesmo art. 791-A da CLT (nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado), em razão da gratuidade deferida e a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E.
STF.
Prejudicada a análise dos demais temas do recurso da ré, bem com a análise do recurso do reclamante, ante a reforma da sentença. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas de R$1.200,00, calculadas com base no valor dado à causa de R$60.000,00, pelo autor, dispensadas.
Esteve presente ao julgamento a Drª Mariana dos Santos Lemos, pela Viação Vera Cruz S.A." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FURTADO MELO -
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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21/02/2025 12:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBERTO FURTADO MELO - CPF: *14.***.*80-70
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21/02/2025 12:54
Conhecido o recurso de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41 e provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/11/2024 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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