TRT1 - 0100867-25.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 09/09/2025
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01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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21/08/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 13/08/2025
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23/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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18/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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11/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 19:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2025 16:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100867-25.2023.5.01.0201 : ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA : TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 29/05/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA -
06/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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06/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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06/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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05/05/2025 20:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/04/2025 18:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/04/2025 12:51
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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02/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 13:36
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 27/03/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 554f8ca proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 180d092, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$21.277,80 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.766,51 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$2.203,32 TOTAL: R$26.247,63 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA -
26/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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26/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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26/02/2025 08:31
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 13/02/2025
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31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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29/01/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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29/01/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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29/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
-
09/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
-
09/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 06/12/2024
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06/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 29/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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19/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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19/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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19/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/11/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 08:40
Transitado em julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 22/07/2024
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09/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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05/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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05/07/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 03/07/2024
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03/07/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 10:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
-
20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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20/06/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA sem efeito suspensivo
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19/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 18/06/2024
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12/06/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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29/05/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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29/05/2024 06:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/05/2024 06:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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29/05/2024 06:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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12/04/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2024 12:21
Audiência una realizada (04/04/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 12/09/2023
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05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 04/09/2023
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26/08/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA em 18/08/2023
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18/08/2023 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2023 08:45
Expedido(a) mandado a(o) BRF S.A.
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10/08/2023 08:45
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
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10/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA PAPA
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08/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/08/2023 13:52
Audiência una designada (04/04/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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