TRT1 - 0101484-21.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
-
17/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/06/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de LASIR ROSA MOREIRA ELMER em 05/06/2025
-
02/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LASIR ROSA MOREIRA ELMER
-
31/05/2025 09:28
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
-
01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LASIR ROSA MOREIRA ELMER em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95eaf60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por LASIR ROSA MOREIRA ELMER, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido e certificado o prazo, à Contadoria do Juízo para atualização e inclusão dos honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
Após, voltem conclusos.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LASIR ROSA MOREIRA ELMER -
11/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LASIR ROSA MOREIRA ELMER
-
11/03/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LASIR ROSA MOREIRA ELMER
-
11/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/03/2025 09:35
Iniciada a execução
-
10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
07/03/2025 19:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/02/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LASIR ROSA MOREIRA ELMER
-
29/01/2025 19:47
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/01/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/01/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LASIR ROSA MOREIRA ELMER
-
06/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
06/12/2024 11:51
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100947-16.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Ceschin Celjar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 15:18
Processo nº 0100947-16.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:45
Processo nº 0167300-89.1987.5.01.0001
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1987 03:00
Processo nº 0167300-89.1987.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 13:41
Processo nº 0100408-35.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Fontoura Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2022 16:54