TRT1 - 0010834-35.2015.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403060 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que não foram realizados o depósito recursal pelo réu, bem como recolhimento de custas processuais, entendendo o juízo que os documentos anexados aos autos pelo reclamado não justificam ausência das referidas comprovações.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, atendidos os requisitos legais na forma do art.98 do CPC. A pessoa física tem a hipossuficiência presumida, conforme art. 98 §3°, do CPC.
Entretanto a hipossuficiência da pessoa jurídica deverá ser comprovada. A necessidade de comprovação de miserabilidade de pessoa jurídica é inequívoca, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Ressalte-se que a gratuidade de justiça não foi deferida ao Réu em sentença.
Venha o réu com as comprovações do pagamento do depósito recursal, bem como recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 05 dias, sob pena de não seguimento do recurso ordinário por ele interposto por deserção.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
26/03/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de F.W. DE MORAES COSTA COMERCIO DE PESCADO - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO FERREIRA DE MACEDO em 24/03/2025
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11/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010834-35.2015.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: ADALBERTO FERREIRA DE MACEDO AGRAVADO: FREDERICO WILSON DE MORAES COSTA, F.W.
DE MORAES COSTA COMERCIO DE PESCADO - ME ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo interposto pelo exequente, Adalberto Ferreira de Macedo, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença atacada, afastar a extinção do processo, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO FERREIRA DE MACEDO -
10/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) F.W. DE MORAES COSTA COMERCIO DE PESCADO - ME
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10/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO FERREIRA DE MACEDO
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25/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de ADALBERTO FERREIRA DE MACEDO - CPF: *72.***.*02-04 e provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/08/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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