TRT1 - 0100136-17.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAR CENTER SIM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA em 08/07/2024
-
26/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64a6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Intimem-se.Após, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA
-
25/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CAR CENTER SIM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
25/06/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
24/06/2024 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
24/06/2024 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAR CENTER SIM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA em 06/06/2024
-
23/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/05/2024 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAR CENTER SIM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
22/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA
-
21/05/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2024 09:49
Iniciada a execução
-
21/05/2024 09:49
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2024 09:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/05/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
17/05/2024 13:09
Juntada a petição de Acordo
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA
-
16/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/05/2024 16:22
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 09:00
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/03/2024 09:00
Expedido(a) mandado a(o) CAR CENTER SIM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
-
11/03/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA
-
11/03/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREA
-
08/03/2024 16:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/05/2024 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100818-06.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro SA Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 13:51
Processo nº 0100939-56.2018.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lays Fernanda Wataya Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2018 21:02
Processo nº 0100939-56.2018.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Oliveira dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 11:27
Processo nº 0100939-56.2018.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Patricio da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2021 16:01
Processo nº 0101023-12.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindomar Francisco dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 12:06