TRT1 - 0100528-26.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JADIR VALENTE DO CARMO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100528-26.2024.5.01.0203 : JADIR VALENTE DO CARMO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JADIR VALENTE DO CARMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JADIR VALENTE DO CARMO -
24/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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20/03/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d0180 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID def8749, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 4b48440, constando a indeferimento de gratuidade de Justiça nos autos em ID 8a134f4. Requerida a gratuidade de Justiça no recurso ordinário apresentado. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma estar impossibilitado de pagar as custas e depósito recursal pois se encontra passando por delicada situação financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADIR VALENTE DO CARMO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/02/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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06/02/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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30/01/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JADIR VALENTE DO CARMO em 27/01/2025
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21/01/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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04/12/2024 00:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/11/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/10/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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14/10/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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14/10/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JADIR VALENTE DO CARMO
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16/09/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/09/2024 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:25
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JADIR VALENTE DO CARMO
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26/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/04/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 23:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/04/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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