TRT1 - 0100574-34.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7fb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelas Autoras LEIRDI MARIA GOMES DA CONCEIÇÃO e GLEYDIANE GOMES DA CONCEIÇÃO em face das Rés RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI, COPA-BR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME e TOP GRILL COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI, nos autos do Processo nº 0100574-34.2021.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las, sendo as Rés COPA-BR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME e TOP GRILL COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI de forma SUBSIDIÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > adicional de insalubridade grau médio (20%) e seus reflexos; > indenização relativa ao tíquete-refeição não concedido; > honorários periciais devidos ao perito Rafael Soares de Lemos no importe de R$ 2.800,00.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelas Rés, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo a Ré COPA-BR por EDITAL. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEYDIANE GOMES DA CONCEICAO - LEIRDI MARIA GOMES DA CONCEICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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