TRT1 - 0100697-95.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 23/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e782909 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BAETA DE LUCENA FILHO
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5a88f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100697-95.2021.5.01.0048 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
CONSORCIO OPERACIONAL BRT Recorrido(a)(s): 1.
AUTO VIACAO JABOUR LTDA 2.
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO 3.
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES 4.
JOSE BAETA DE LUCENA FILHO 5.
TRANSPORTES FUTURO LTDA 6.
VIACAO REDENTOR LTDA RECURSO DE: CONSORCIO OPERACIONAL BRT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 265 do Código Civil; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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24/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE BAETA DE LUCENA FILHO em 20/03/2025
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20/03/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100697-95.2021.5.01.0048 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: TRANSPORTES FUTURO LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CONSORCIO OPERACIONAL BRT RECORRIDO: JOSE BAETA DE LUCENA FILHO, TRANSPORTES FUTURO LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, VIACAO REDENTOR LTDA, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO DESTINATÁRIO: JOSE BAETA DE LUCENA FILHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento por ausência de dialeticidade e de deserção, ACOLHER parcialmente a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante por ausência de interesse processual, CONHECER DOS RECURSOS e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BAETA DE LUCENA FILHO -
06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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06/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BAETA DE LUCENA FILHO
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27/02/2025 09:32
Conhecido o recurso de JOSE BAETA DE LUCENA FILHO - CPF: *97.***.*14-49 e não provido
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27/02/2025 09:32
Conhecido o recurso de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 e não provido
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27/02/2025 09:32
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e não provido
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27/02/2025 09:32
Conhecido o recurso de TRANSPORTES FUTURO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-19 e não provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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24/01/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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15/12/2024 07:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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