TRT1 - 0100541-81.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALMIR ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025
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11/04/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b5b4e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/03/2025, ID nº 6bb97b8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 381686f.
Custas pelas reclamadas.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR ALVES DOS SANTOS -
31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALVES DOS SANTOS
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31/03/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 26/03/2025
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1b893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora e rés em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Embargos opostos pela parte autora Não assiste razão à recorrente, na sua irresignação.
Isso porque a decisão deferiu o pagamento do adicional noturno e considerou como hora noturna as cumpridas após 22h, sem qualquer limite.
Nego provimento ao recurso.
Embargos opostos pelas rés Determino a retificação do polo passivo para constar como segunda ré GUANABARA HOME CARE SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES LTDA.
Lado outro, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão de responsabilização subsidiária, inclusive no que concerne às penalidades deferidas, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego provimento aos opostos pela parte autora e dou parcial provimento aos opostos pela parte autora ré, para determinar a retificação do polo passivo para constar como segunda ré GUANABARA HOME CARE SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES LTDA.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. - ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME -
11/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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11/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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11/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALVES DOS SANTOS
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11/03/2025 11:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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11/03/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALMIR ALVES DOS SANTOS
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20/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/02/2025
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19/02/2025 15:33
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALVES DOS SANTOS
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09/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 06/02/2025
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27/01/2025 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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27/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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27/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALVES DOS SANTOS
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27/12/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/12/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR ALVES DOS SANTOS
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27/12/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR ALVES DOS SANTOS
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09/12/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/12/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 20:38
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
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05/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 11:26
Expedido(a) edital a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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04/10/2023 11:26
Expedido(a) mandado a(o) SARAH ESTEVANOVITE
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28/09/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 10:26
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
-
28/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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28/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALVES DOS SANTOS
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22/06/2023 20:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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