TRT1 - 0100834-60.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 13:57
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON FERNANDES CLER em 21/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c77da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Da análise dos autos, tem-se que fora intimada a parte autora, por seu (ua) patrono (a), a emendar a inicial, indicando o valor dos pedidos conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT, no prazo de 10 dias, consoante se denota da assentada de ID e2056ce, quedando-se inerte por mais de 30 dias.
Ora, não tendo a parte autora indicado o valor dos pedidos, afigura-se inepta a petição inicial, a teor do inciso I, art. 330, do CPC, c/c parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT.
Face ao exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, e § 3o., do CPC.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, em face da declaração de necessidade jurídica que instrui a petição inicial, firmada de próprio punho, com fundamento no art. 790, §3º, da CLT, CPC, art. 99, § 3º, e súmula 463, I, do C.
TST.
Retiro o processo de pauta.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da causa, das quais está isento do pagamento.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERNANDES CLER -
07/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FERNANDES CLER
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07/03/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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07/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON FERNANDES CLER
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07/03/2025 10:31
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/03/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/03/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/02/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 16:48
Audiência una realizada (04/02/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON FERNANDES CLER em 07/11/2024
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30/10/2024 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FERNANDES CLER
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27/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/10/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/10/2024 19:25
Audiência una designada (04/02/2025 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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