TRT1 - 0101056-43.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e3575 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO E ANÁLISE Certifico que, em reanálise dos autos e considerando a petição de ID 094134f, retifico a certidão anterior para constar que as procurações de todos os autores encontram-se devidamente juntadas aos autos sob o ID 27f74cd.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região,passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelos autores (ID f2f76b4): Tempestividade: O recurso é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão (ID 916eeac) foi publicada em 17/12/2024, com término do prazo recursal em 03/02/2025, e o recurso foi interposto em 03/02/2025.Legitimidade: Apresentado por partes legítimas.Representação Processual: Regular a representação processual de todos os autores (procurações constantes do ID 27f74cd).Preparo (Custas) A sentença (ID 916eeac) acolheu preliminar de desmembramento do feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a nove dos dez autores e julgando improcedentes os pedidos da primeira reclamante.
Outrossim, determinou a retificação do polo ativo para que dele constasse apenas a primeira demandante.Consta no dispositivo e na fundamentação da Sentença (ID 916eeac) o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça "ao autor".Verifica-se que as declarações de hipossuficiência de todos os litisconsortes ativos foram juntadas aos autos sob o ID 530f9d9.A petição inicial (ID 3b7fee9) requereu o benefício da gratuidade de justiça para todos os reclamantes.
Tendo em vista o exposto, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho para deliberação quanto à admissibilidade do recurso, especialmente no que tange ao preparo e às questões suscitadas.
THIAGO PIRES DOS SANTOS DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
Verifico a certidão de admissibilidade supra, já retificada quanto à representação processual.
De ofício, CORRIJO ERRO MATERIAL constante do item II do dispositivo da r.
Sentença (ID 916eeac), para que onde se lê "...PASSANDO O POLO PASSIVO A CONTAR APENAS COM A PRIMEIRA DEMANDANTE...", leia-se "...PASSANDO O POLO ATIVO A CONTAR APENAS COM A PRIMEIRA DEMANDANTE...".
Mantidos os demais termos da decisão.
No tocante à gratuidade de justiça, verifico que a petição inicial (ID 3b7fee9) formulou pedido em favor de todos os autores, e as respectivas declarações de hipossuficiência constam do ID 530f9d9.
Assim, a menção singular "ao autor" no dispositivo da sentença (ID 916eeac) configura erro material que, DE OFÍCIO, ora se retifica, para declarar/deferir os benefícios da gratuidade de justiça a todos os reclamantes listados na inicial: MARIA GORETI IATAROLA, ERICK SILVA ALVES DE LIMA, PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, FABIO BERNARDO CORTES, MARGARETE LIMA, MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, HUMBERTO RODRIGUES FREIRE, RITA PEREIRA BARBOSA e EDSON LIMA DA SILVA.
Por conseguinte, ficam todos dispensados do recolhimento das custas processuais para fins recursais.
Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário (ID f2f76b4) interposto pelos reclamantes.
Intime-se a parte contrária (COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA PEREIRA BARBOSA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA GORETI IATAROLA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETE LIMA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO RODRIGUES FREIRE sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO BERNARDO CORTES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK SILVA ALVES DE LIMA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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17/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371a4e4 proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO (PENDÊNCIA) Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelos autores em 03/02/2025 , IDf2f76b4 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/12/2024 com término do prazo em 03/02/2025 , apresentado por parte legítima.
Procuração de ID 27f74cd apenas para a autora Maria Goreti Iatarola. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DESPACHO Defiro o prazo de 05 dias para a parte autora juntar aos autos procurações referentes a todos os autores.
Após, voltem conclusos para decisão de admissibilidade do recurso ordinário dos autores. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS - FABIO BERNARDO CORTES - JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO - MARIA GORETI IATAROLA - PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO - ERICK SILVA ALVES DE LIMA - HUMBERTO RODRIGUES FREIRE - RITA PEREIRA BARBOSA - MARGARETE LIMA - EDSON LIMA DA SILVA -
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA DA SILVA
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RITA PEREIRA BARBOSA
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RODRIGUES FREIRE
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LIMA
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERNARDO CORTES
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVA ALVES DE LIMA
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETI IATAROLA
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07/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/03/2025 20:34
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 20:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/03/2025 20:25
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 23:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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03/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA DA SILVA
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA PEREIRA BARBOSA
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RODRIGUES FREIRE
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LIMA
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERNARDO CORTES
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVA ALVES DE LIMA
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14/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETI IATAROLA
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14/12/2024 00:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.187,43
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA PEREIRA BARBOSA
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GORETI IATAROLA
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE LIMA
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO RODRIGUES FREIRE
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO BERNARDO CORTES
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK SILVA ALVES DE LIMA
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14/12/2024 00:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON LIMA DA SILVA
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03/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/12/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/11/2024 12:57
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA DA SILVA
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RITA PEREIRA BARBOSA
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RODRIGUES FREIRE
-
25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE LIMA
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BERNARDO CORTES
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
-
25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CASSIANO DO NASCIMENTO
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVA ALVES DE LIMA
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25/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETI IATAROLA
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25/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/09/2024 17:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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