TRT1 - 0100214-62.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 16/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSENI SILVA LOPES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA em 05/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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22/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI SILVA LOPES
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22/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA
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22/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA
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22/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/04/2025 10:41
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 14/04/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ROSENI SILVA LOPES em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432f56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 11 dias do mês de março do ano 2.025, às 11h10min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA, ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA e ROSENI SILVA LOPES, acionantes, e MUNICÍPIO DE RESENDE, acionado.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Interpuseram as autoras ação trabalhista em face do réu, pleiteando os pedidos elencados na petição inicial (id 794c77e).
Deu à causa o valor de R$ 75.000,00.
Reconhecida a conexão com o processo 0100628-94.2024.5.01.0521, em trâmite nesta unidade, os autos vieram conclusos para análise. 1.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Infere-se dos autos que foram inseridos no polo ativo da relação jurídica processual 3 autoras, sendo certo que uma delas já havia ingressado em juízo com ação anterior, discutindo questões correlatas às que constam da presente ação.
Considerando a complexidade gerada pela presença de três autoras na presente ação, inviável a sua continuidade com a devida observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economia processual, a qual se mostra prejudicada pela multiplicidade de partes no polo ativo, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se às autoras o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas, pelas autoras, de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 75.000,00, de cujo recolhimento estão dispensadas em função da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA - QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA - ROSENI SILVA LOPES -
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI SILVA LOPES
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11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA
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11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA
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11/03/2025 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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11/03/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENI SILVA LOPES
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11/03/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE KELLY DE ANDRADE SILVA
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11/03/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a QUELI CRISTINA BRAZ DA SILVA
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11/03/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/02/2025 17:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/02/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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