TRT1 - 0100925-80.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/08/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
-
25/07/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/06/2025 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENERGY FORCE CORP LTDA
-
02/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENERGY FORCE CORP LTDA em 30/05/2025
-
22/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENERGY FORCE CORP LTDA
-
21/05/2025 14:01
Proferida decisão
-
21/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/05/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/05/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERSON DE JESUS SILVA LUNA em 31/03/2025
-
21/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab4548 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ENERGY FORCE CORP LTDA RECORRIDO: GERSON DE JESUS SILVA LUNA, J2-R ENGENHARIA LTDA À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J2-R ENGENHARIA LTDA - GERSON DE JESUS SILVA LUNA -
20/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
-
20/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DE JESUS SILVA LUNA
-
20/03/2025 09:26
Convertido o julgamento em diligência
-
19/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
17/03/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0497946 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ENERGY FORCE CORP LTDA RECORRIDO: GERSON DE JESUS SILVA LUNA, J2-R ENGENHARIA LTDA Em seu recurso ordinário de Id aa34612, a reclamada – ENERGY FORCE CORP LTDA – postula o deferimento da Gratuidade de Justiça, com a consequente dispensa do depósito recursal e das custas judiciais, sob a alegação de que atualmente a empresa enfrenta dificuldades financeiras que a impedem de arcar com as despesas processuais sem comprometer a continuidade de suas atividades empresariais.
Pois bem.
Considerando o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, a concessão de assistência judiciária gratuita independe de a requerente ser pessoa física ou jurídica, empregado ou empregador.
Contudo, para tanto, a ré haveria de demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a teor do item II da súmula nº 463 do TST.
Nesse sentido também a previsão da Resolução n.º 66 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual consta em seu artigo 2º que: “§ 1º A concessão da justiça gratuita a empregador, pessoa física, dependerá da comprovação de situação de carência que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes da demanda judicial”.
Todavia, no caso, a recorrente não se desincumbiu de tal ônus, não servindo para comprovar a situação de deficiência econômica os documentos colacionados ao Id 0293f23 e seguintes, pois não se prestam à análise da situação econômica financeira da empresa.
Logo, à luz dos preceitos legais, a recorrente não pode ser beneficiada com a isenção das despesas processuais, uma vez que não restou cabalmente comprovada a sua insuficiência econômica.
Nesse contexto, indefiro a gratuidade de justiça, contudo, em obediência ao comando contido no item II da OJ nº 269 da SDI-I do TST, concedo à recorrente o prazo de 05 dias para que comprove o recolhimento do preparo recursal (§7º do art. 99 do CPC), sob pena de não ser conhecido o recurso.
Intime-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prosseguimento do julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENERGY FORCE CORP LTDA -
06/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENERGY FORCE CORP LTDA
-
06/03/2025 14:24
Proferida decisão
-
06/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101202-32.2018.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Menezes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2018 12:24
Processo nº 0000928-34.2010.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 12:43
Processo nº 0100125-17.2016.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia Maria da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2016 15:07
Processo nº 0101024-27.2016.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 12:44
Processo nº 0100925-80.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Costa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2024 09:14