TRT1 - 0101409-16.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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22/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407e3db proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 28/03/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID f156431.
Ainda, a procuração encontra-se no ID fda221f.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 24320de, na data de 28/03/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID a2e116b.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID c05adcb em 04/04/2025, com decurso de prazo em 06/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA ARAUJO -
08/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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08/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ARAUJO
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08/05/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DA SILVA ARAUJO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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01/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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28/03/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05adcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para sanar omissão quanto ao pedido de reconhecimento das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, declarando que a embargante faz jus à isenção do pagamento de custas e depósito recursal, bem como ao prazo em dobro para interposição de recursos, nos termos do art. 790-A da CLT e Decreto-Lei nº 779/69.
A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 972aeb4, para todos os fins.
Intimem-se.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
25/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ARAUJO
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25/03/2025 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/03/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972aeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a 1ª ré e a 2ª ré subsidiariamente a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.
Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
O valor da condenação é de R$ 29.289,63 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 20.892,50 líquidos devido à parte autora, R$ 2.291,54 relativos a depósitos de FGTS, R$ 3.126,35 devidos à Previdência Social, e R$ 574,31 a título de custas devidas pela RÉ.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA ARAUJO -
17/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ARAUJO
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17/03/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,31
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17/03/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DA SILVA ARAUJO
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17/03/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DA SILVA ARAUJO
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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05/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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27/01/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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21/01/2025 11:16
Audiência una realizada (21/01/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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14/01/2025 08:09
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 08:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 14:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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09/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
09/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
09/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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02/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ARAUJO
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29/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:26
Audiência una designada (21/01/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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