TRT1 - 0100851-71.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 08/09/2025
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02/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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14/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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29/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 27/05/2025
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08/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67dcee proferido nos autos.
Fixo provisoriamente os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos, estando ele(a) ciente de que as comunicações sobre as diligências (quando necessárias), tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. -
09/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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09/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 04/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 03/04/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001dc3f proferido nos autos.
Ante o aceite do perito, fixo provisoriamente os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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25/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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25/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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25/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 18/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 14/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6619e01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o silêncio do perito, destituo-o e nomeio, em seu lugar, o perito Dr.
VINÍCIUS OLIVEIRA PASSOS ([email protected]), que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência no objeto da perícia, sendo o sucumbente beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ. As comunicações sobre diligências, tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO VIANNA MENEZES -
07/03/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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07/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/02/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 07/02/2025
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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29/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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29/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:45
Juntada a petição de Réplica
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20/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/12/2024 08:07
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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04/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PABLO VIANNA MENEZES em 11/10/2024
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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02/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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02/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 14:09
Audiência una cancelada (21/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/10/2024 14:06
Audiência una designada (21/11/2024 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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02/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/10/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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12/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
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09/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VIANNA MENEZES
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09/08/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2024 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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