TRT1 - 0100146-53.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 311,14)
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24/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 444,30)
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24/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.630,63)
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DARILIO DE CARVALHO E SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f03e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DARILIO DE CARVALHO E SILVA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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06/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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03/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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31/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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27/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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18/07/2024 15:23
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 15:23
Expedido(a) rpv a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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09/07/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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02/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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06/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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29/05/2024 15:04
Homologada a liquidação
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27/05/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/03/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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08/03/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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26/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/09/2023 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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21/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/04/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARILIO DE CARVALHO E SILVA sem efeito suspensivo
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17/04/2023 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2023
-
15/03/2023 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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09/03/2023 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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02/02/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2022
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25/11/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/11/2022 18:04
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/10/2022
-
28/09/2022 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos declaratórios)
-
22/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/09/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
-
21/09/2022 11:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2022 18:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2022 18:22
Iniciada a execução
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04/05/2022 18:22
Encerrada a conclusão
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02/05/2022 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/05/2022 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autorais)
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28/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/04/2022
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27/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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25/04/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os calculos homologados)
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21/04/2022 18:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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13/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DARILIO DE CARVALHO E SILVA
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12/04/2022 13:28
Homologada a liquidação
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12/04/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2022 06:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/03/2022
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07/03/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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03/03/2022 09:46
Iniciada a liquidação
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26/02/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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