TRT1 - 0101224-82.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:39
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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03/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101224-82.2023.5.01.0046 : LUCIENE PEREIRA DA SILVA : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): LUCIENE PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 32a018d, abaixo transcrito(a): Vistos etc.
Já lançados os pagamentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Expeça-se alvará à autora, observando-se os dados bancários informados na petição id 9c75100 e Procuração id 7f3e465 com poderes para receber e dar quitação e à Fazenda Nacional.
Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente Sentença de Extinção, sendo a autora inclusive pessoalmente Na mesma ocasião, inclua-se SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 12.***.***/0001-86, como Terceiro Interessado, intimando-o , através de notificação postal, para apresentar seus dados bancários.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA DA SILVA -
27/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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27/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 08:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 23,30)
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25/03/2025 08:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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25/03/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 465,99)
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21/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e4fa8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação à Reclamante para que informe os dados bancários do Sindicato, uma vez que na presente demanda também são devidos honorários sindicais.
Prazo de 48h.
Caso os dados bancários sejam do advogado do sindicato, deverá juntar procuração do sindicato conferindo poderes a ele para receber e dar quitação. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA DA SILVA -
18/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac60e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva.
Quitado o crédito exequendo e já tendo a Reclamada requerido a extinção da execução, a fim de viabilizar a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte Autora para informar os dados bancários do Sindicato, no prazo de 48h (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados.
Registre-se que os dados bancários da Reclamante já foram informados na petição de ID-9479b07. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA DA SILVA -
10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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10/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/03/2025 11:44
Iniciada a execução
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08/03/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante pagamento da execução)
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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07/02/2025 15:26
Homologada a liquidação
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07/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/02/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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03/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/12/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/12/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:24
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/10/2024 13:50 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 16:24
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 16:24
Excluído de 16/10/2024 13:50 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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02/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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12/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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25/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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21/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/04/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/03/2024 18:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta RioSaúde ao agravo de petição da autora)
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15/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/03/2024 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIENE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2024
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05/03/2024 20:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/03/2024
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01/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/02/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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29/02/2024 06:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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27/02/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2024 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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19/02/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/02/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/02/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/02/2024
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15/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUCIENE PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024
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29/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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29/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/01/2024 14:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde )
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20/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/12/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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19/12/2023 16:17
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUCIENE PEREIRA DA SILVA
-
19/12/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/12/2023 15:57
Iniciada a liquidação
-
19/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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