TST - 0010021-45.2013.5.01.0222
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47e498 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NUNES RODRIGUES -
03/10/2017 08:33
Baixa Definitiva
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03/10/2017 08:33
Transitado em Julgado em 03.10.2017
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08/09/2017 07:00
Publicado acórdão em 08.09.2017.
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30/08/2017 13:30
Conhecido o recurso de CLARO S.A. e não-provido
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17/08/2017 16:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/08/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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14/08/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.08.2017.
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04/08/2017 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2017 18:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2017 17:47
Distribuído por sorteio
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26/06/2017 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/06/2017 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2017 12:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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