TRT1 - 0100217-23.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA
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12/08/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/04/2025 23:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CSF S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100217-23.2021.5.01.0047 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:80f2fb0: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto pelo terceiro réu, para arbitrar honorários sucumbenciais em favor de seus patronos equivalentes a 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa, todavia, sua exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava parcial provimento ao recurso manejado pela trabalhadora, para (i) declarar seu enquadramento na categoria dos financiários e acrescer à condenação o pagamento de (ii) diferenças salariais por conta do piso da categoria de "pessoal de escritório" e reajustes subsequentes, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e indenização compensatória, sendo (iii) devidas, ainda, sem integrar o salário, em virtude do que estabelecem as respectivas normas coletivas da categoria, as verbas participação nos lucros e resultados integral e proporcional, requalificação profissional, auxílio refeição, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, anuênios, indenização adicional do aviso prévio e indenização decorrente do não fornecimento de assistência médica e hospitalar após a dispensa (nos termos da exordial), conforme se apurar em liquidação de sentença; (iv) horas extraordinárias excedentes da 6ª diária ou 30ª semanal, conforme se apurar em liquidação, levando-se em consideração os horários declinados nos cartões de frequência, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados e observada a modulação contida na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST), aviso prévio, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, FGTS e indenização compensatória, adotando-se o adicional convencional e o divisor 180 e autorizada a dedução dos valores quitados sob idêntico título.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e vantagens definidas como de natureza indenizatória pelas convenções coletivas dos financiários.
Custas totais no importe de R$1.200,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$60.000,00.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
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11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA
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06/03/2025 13:39
Conhecido o recurso de ANDRESSA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA - CPF: *39.***.*63-83 e não provido
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06/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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06/03/2025 13:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/10/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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