TRT1 - 0100111-72.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO ARAUJO
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO ARAUJO
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02/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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15/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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07/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.919,30)
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25/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 24/07/2025
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21/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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15/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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15/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 13:40
Iniciada a execução
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15/05/2025 13:28
Homologada a liquidação
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15/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 13/05/2025
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07/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdac80 proferido nos autos.
Vistos.
Retifique-se a autuação para excluir o patrono Leonardo Leal Gonçalves, OAB: RJ117237.
Outrossim, intime-se o autor para informa o valor do débito.
Vindo, proceda o Sisbajud.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA -
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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02/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 30/04/2025
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16/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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11/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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09/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 03/04/2025
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01/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4b098 proferido nos autos.
V.
Alegação de descumprimento do acordo parcial.
Este Juízo possui o entendimento de que a cláusula penal tem dupla finalidade, de advertência e de penalidade, visando coibir comportamentos indevidos por parte de devedores de má-fé, em prejuízo ao direito dos credores que acordaram de boa-fé.
Ocorre que, no caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista que, até o momento, houve apenas atraso no pagamento de uma única parcela, e, ainda assim, um atraso mínimo.
Assim entende a jurisprudência: TRT-1 - Agravo de Petição AP 00678003720075010005 RJ (TRT-1) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO NO PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DEMAIS - Caracterizada a boa fé, uma vez que a ré não conseguiu cumprir o acordado no dia combinado por um equívoco quanto a conta-corrente informada quando da Transferência Eletrônica Disponível (TED)., mas providenciou o depósito respectivo quando ciente que a TED foi devolvida, soa como razoável a exclusão da multa por descumprimento de acordo judicial. TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 837005120045150013 83700-51.2004.5.15.0013 (TST) Data de publicação: 27/09/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO JUDICIAL COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM CHEQUE OU EM DINHEIRO.
CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA.
PAGAMENTO EFETUADO NA DATA DO VENCIMENTO.
ALGUMAS PARCELAS QUITADAS POR MEIO DE TED, PORÉM DENTRO DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE.
DESCUMPRIMENTO MÍNIMO E IRRISÓRIO.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO RELEVANTE À PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 2224820125010016 RJ (TRT-1) Data de publicação: 09/09/2013 Ementa: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
Não obstante a existência de cláusula penal, a multa decorrente do atraso no pagamento dos acordos judiciais devem observar a proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 413 do Código Civil , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Indefiro o vencimento antecipado da dívida com acréscimo da multa, sob pena de violação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável.
A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro, no particular, a aplicação da multa, mormente em atenção ao postulado da boa fé.
Intime-se a ré de que o valor das próximas parcelas devem estar disponíveis a autora (na conta objeto do acordo) na data em que consta do acordo realizado em audiência.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME -
25/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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25/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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25/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 24/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d6bb proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o descumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora on line.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME -
06/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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06/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/03/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2024 10:27
Expedido(a) alvará a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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03/06/2024 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2024 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 18:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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24/04/2024 14:55
Expedido(a) alvará a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA em 08/04/2024
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26/03/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
-
22/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/03/2024 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2024 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 09:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/12/2023 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 30.000,00)
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30/11/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/11/2023 13:22
Iniciada a liquidação
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27/11/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/11/2023 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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08/11/2023 11:35
Homologada a Transação
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08/11/2023 11:35
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPIPLAO LANCHES EIRELI
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04/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MARQUES BAR E PIZZARIA LTDA
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04/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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04/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
-
04/08/2023 10:13
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2023 12:47
Audiência una por videoconferência realizada (03/08/2023 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME em 09/06/2023
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10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA em 09/06/2023
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06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPIPLAO LANCHES EIRELI
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06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MARQUES BAR E PIZZARIA LTDA
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06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
-
06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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06/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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03/06/2023 21:17
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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31/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
-
31/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/05/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/05/2023 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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11/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPIPLAO LANCHES EIRELI
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11/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO E MARQUES BAR E PIZZARIA LTDA
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11/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MV ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA - ME
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11/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROMERO PAIVA FERNANDES DA SILVA
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11/04/2023 11:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/03/2023 14:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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