TRT1 - 0101248-84.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:30
Iniciada a execução
-
22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
21/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
21/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/08/2025 14:15
Audiência de conciliação (execução) designada (01/10/2025 09:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES NUNES em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
04/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
04/08/2025 21:20
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES NUNES em 25/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
11/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
23/06/2025 19:08
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES NUNES em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
24/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
24/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/05/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
15/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
15/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
03/04/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
03/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/04/2025 12:06
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 12:06
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES NUNES em 02/04/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a89ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELAINE SOARES NUNES, para declarar a reversão do pedido de demissão para demissão sem justa causa e condenar o réu DE SA SERVICOS LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio proporcional; - 13º salário proporcional de 2023; - Férias do período laboral, acrescidas de1/3; - FGTS do interregno contratual acrescido da multa de 40% sobre o montante do FGTS; - Multas dos art. 467 e 477 da CLT. -Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Condeno a ré, também, na seguinte obrigação: entregar à reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS a ser depositado, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
No caso da habilitação ao seguro-desemprego, em caso de descumprimento da obrigação de entrega das guias SD/CD, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT, posto que, inicialmente, não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado.
A devida habilitação dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao acionado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “7”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.000,00, nos termos do art. 789, II, CLT, das quais fica dispensada de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
17/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
-
17/03/2025 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/03/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE SOARES NUNES
-
17/03/2025 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE SOARES NUNES
-
20/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/02/2025 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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30/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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29/11/2024 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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27/11/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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22/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES NUNES
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22/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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22/10/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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